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1003715-83.2020.4.01.4004

Mandado de Segurança CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
Partes do Processo
SEBASTIAO PASCOAL COELHO
CPF 039.***.***-25
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGENCIA DE PETROLINA - PE
Reu
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
CNPJ 26.***.***.0001-02
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA
OAB/PI 19672Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2021, 11:04

Juntada de certidão

17/02/2021, 11:03

Decorrido prazo de MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA em 12/02/2021 23:59.

15/02/2021, 19:06

Publicado Intimação em 21/01/2021.

31/01/2021, 03:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021

31/01/2021, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: SEBASTIAO PASCOAL COELHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA - PI19672 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGÊNCIA DE PETROLINA - PE O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado por SEBASTIÃO PASCOAL COELHO com pedido de liminar, tendo em vista que, embora concedida a antecipação de seu benefício por incapacidade, nenhum pagamento teria sido realizado pelo INSS. Ocorre que, em petição de ID 41068936 consta pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante, uma vez que, diante de novo requerimento administrativo, fora reconhecido seu direito ao recebimento do benefício em um período dentro do qual o valor da antecipação então discutida e ainda não paga está compreendido, tendo, inclusive, já recebido referidos valores. Conforme orientação jurisprudencial, a desistência no mandado de segurança pode ser homologada sem aquiescência da parte contrária: “EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009) (...) Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido.” (RE 669.367/RJ, Relatora p/ acórdão Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe-213 30.10.2014) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 1003715-83.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado.

13/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 16:27

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/01/2021, 16:27

Expedição de Comunicação via sistema.

12/01/2021, 16:25

Extinto o processo por desistência

11/01/2021, 21:23

Conclusos para julgamento

07/01/2021, 21:31

Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI

07/01/2021, 21:29

Juntada de Informação de Prevenção

07/01/2021, 21:29

Juntada de manifestação

07/01/2021, 10:22

Recebido pelo Distribuidor

04/12/2020, 11:06
Documentos
Sentença Tipo B
11/01/2021, 21:23