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0005550-55.2017.4.01.3802
Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2017
Valor da Causa
R$ 3.166,78
Orgao julgador
4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
CNPJ 04.***.***.0001-77
DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
NOME DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
25/08/2022, 08:26Baixa Definitiva
25/08/2022, 08:26Arquivado Definitivamente
26/03/2021, 11:40Juntada de Certidão
26/03/2021, 11:40Juntada de Cálculos judiciais
25/03/2021, 16:54Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
25/03/2021, 16:54Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG para Contadoria
24/03/2021, 15:12Recebidos os Autos pela Contadoria
24/03/2021, 15:12Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
24/03/2021, 15:12Juntada de Certidão
01/03/2021, 10:49Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:06Publicado Intimação em 21/01/2021.
28/02/2021, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 03:20Juntada de petição intercorrente
15/01/2021, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005550-55.2017.4.01.3802. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:MARINA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA Sentença “Tipo B”, conforme Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de MARINA APARECIDA DA SILVA, objetivando a satisfação do crédito discriminado na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação da executada sob ID 322603857 – pg. 34. Manifestação do exequente sob ID 322603857 – pg. 89, requerendo o bloqueio de valores e veículos de titularidade do devedor, via sistemas BACENJUD e RENAJUD, medidas que restaram frutíferas (ID 322603857 – pg. 97/100). Manifestação da parte executada requerendo a utilização dos valores bloqueados para pagamento do débito (ID 322603857 – pg. 103). Despacho determinando a conversão do valor depositado em renda a favor do exequente (ID 322603857 – pg. 113). Manifestação do exequente sob ID 360667987, informando que a executada procedeu à quitação do débito em via administrativa, razão pela qual requereu a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que já incluídos no valor cobrado. Desconstituam-se as restrições lançadas via RENAJUD (ID 322603857 – pg. 97), bem como eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
14/01/2021, 00:00Documentos
Sentença Tipo B
•12/01/2021, 17:05
Decisão
•08/09/2020, 16:44