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0002859-36.2011.4.01.3816

Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2011
Valor da Causa
R$ 1.454,78
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

02/09/2022, 11:34

Baixa Definitiva

02/09/2022, 11:34

Arquivado Definitivamente

19/03/2021, 17:52

Juntada de Certidão

19/03/2021, 17:39

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.

27/02/2021, 03:20

Decorrido prazo de ESCOLA PARTICULAR VOVO JULIO - ME em 11/02/2021 23:59.

12/02/2021, 03:47

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2021 23:59.

05/02/2021, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021

23/01/2021, 18:20

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

23/01/2021, 18:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002859-36.2011.4.01.3816. Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ESCOLA PARTICULAR VOVO JULIO - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Extrajudicial entre as partes acima. Por se tratar de débito consolidado de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), foi proferida decisão determinando o arquivamento sem baixa do presente feito. Após o decurso de mais de cinco anos, não consta nos autos qualquer notícia de existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. Intimem-se e independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo. TEÓFILO OTONI, 2 de dezembro de 2020.

14/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 18:47

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

13/01/2021, 18:47

Expedição de Outros documentos.

03/12/2020, 14:20

Declarada decadência ou prescrição

03/12/2020, 12:08

Conclusos para julgamento

26/11/2020, 15:04
Documentos
Sentença Tipo A
03/12/2020, 12:08