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1010908-82.2019.4.01.3100

Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2019
Valor da Causa
R$ 17.323,04
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJAP
Partes do Processo
RAIMUNDA COELHO PALMERIM BARROS
CPF 146.***.***-49
Autor
RAIMUNDO ANTONIO BARROS
CPF 066.***.***-68
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal

20/05/2021, 11:32

Juntada de certidão

20/05/2021, 11:31

Juntada de Informação

27/03/2021, 18:58

Juntada de contrarrazões

17/03/2021, 19:25

Juntada de Certidão

23/02/2021, 09:07

Expedição de Comunicação via sistema.

23/02/2021, 09:07

Proferido despacho de mero expediente

23/02/2021, 09:07

Conclusos para despacho

23/02/2021, 07:39

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.

19/02/2021, 08:16

Juntada de apelação

15/02/2021, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA COELHO PALMERIM BARROS e outros Advogados do(a) AUTOR: IAN MARCOS MACEDO - SC53187, JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER - SC50273, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010908-82.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ressarcimento de custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Deixo de condenar a parte autora a título de honorários advocatícios, tendo em vista que a requerida, embora devidamente intimada, não regularizou sua representação processual. Condeno a parte autora às penas de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, as quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da causa, considerando a conduta e o baixo valor da causa, verba esta não acobertada pelo benefício da justiça gratuita, com fulcro nos fundamentos acima. Considerando-se a utilização de quase idêntica Proposta de Execução de Serviços de Reparos de Construção no Imóvel produzida pelo Engenheiro Civil Luiz Guilherme Martins da Rocha, inscrito no Crea/PA sob o nº 1518627820 em inúmeros feitos ajuizados pelos causídicos Mário Marcondes Nascimento Júnior (OAB/SC 50.341) e Jaqueline Aline da Silva Fischer (OAB/SC 50.273), deu-se conhecimento do fato ao Centro de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região, da Seção Judiciária do Amapá, bem como ao Conselho Regional de Engenharia do Pará – CREA/PA, nos feitos de números 1010770-18.2019.4.01.3100 e 1001910-91.2020.4.01.3100. Ainda, considerando que, de forma sequencial, foram propostas diversas ações relativas a imóveis da Caixa Econômica Federal e do Programa "Minha Casa, Minha Vida", e de outro, diversos feitos com teor bastante semelhante, de forma repetitiva e sem a devida individualização, o que pode indicar a necessidade de maior análise sobre a atuação de seus patronos, dê-se vista ao MPF para ciência e eventual tomada de medidas, inclusive, com fulcro no art. 139, X, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para regular processo e oportuno julgamento. Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado no presente.

15/01/2021, 00:00

Juntada de petição intercorrente

14/01/2021, 16:44

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

14/01/2021, 11:21

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

14/01/2021, 11:21

Expedição de Comunicação via sistema.

14/01/2021, 11:21
Documentos
Despacho
23/02/2021, 09:07
Documento Comprobatório
15/02/2021, 12:45
Documento Comprobatório
15/02/2021, 12:45
Documento Comprobatório
15/02/2021, 12:45
Documento Comprobatório
15/02/2021, 12:45
Sentença Tipo A
03/12/2020, 13:26
Despacho
06/05/2020, 15:59
Despacho
03/12/2019, 11:59