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0007480-55.2018.4.01.3000

Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2018
Valor da Causa
R$ 47.429,87
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2021, 15:17

Juntada de certidão de trânsito em julgado

06/05/2021, 15:16

Juntada de certidão de decurso de prazo

06/05/2021, 15:10

Decorrido prazo de JOSE RADI CORREIA DE MESSIAS JUNIOR em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 12:00

Decorrido prazo de JOSE RADI CORREIA MESSIAS em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:09

Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2021.

28/02/2021, 05:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 05:12

Juntada de manifestação

26/01/2021, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007480-55.2018.4.01.3000. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: JOSE RADI CORREIA MESSIAS E JOSE RADI CORREIA DE MESSIAS JUNIOR SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL promoveu execução contra JOSE RADI CORREIA MESSIAS e JOSE RADI CORREIA DE MESSIAS JUNIOR, em função de título executivo extrajudicial, oriundo do Contrato nº 30.0803.191.0001464-12. 2. Na petição de ID 306146865, a Exequente requereu a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pelos Executados. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Custas pelos executados. 5. Apresente a CEF o comprovante de recolhimento das custas pelos executados, considerando que é praxe a CEF exigir tal pagamento da parte contrária antes de pedir a extinção das execuções. 6. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal em auxílio à 1ª Vara/AC Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

18/01/2021, 00:00

Juntada de Certidão

15/01/2021, 11:37

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 11:37

Expedição de Comunicação via sistema.

15/01/2021, 11:37

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 11:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/01/2021, 11:37

Conclusos para julgamento

12/01/2021, 12:42
Documentos
Sentença Tipo B
15/01/2021, 11:37