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0028829-18.2013.4.01.3800

Embargos A Execucao FiscalPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 05ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Partes do Processo
ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-24
Autor
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405Representa: ATIVO
MANUELA PORTO RIBEIRO SILVEIRA
OAB/MG 121998Representa: ATIVO
JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema

17/04/2026, 04:27

Juntado(a) - Arquivado Definitivamente

02/07/2021, 11:53

Decorrido prazo - Decorrido prazo de ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59.

09/06/2021, 08:21

Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente

27/05/2021, 17:50

Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.

13/05/2021, 13:27

Juntado(a) - Juntada de Certidão

13/05/2021, 13:27

Despacho - Proferido despacho de mero expediente

11/05/2021, 17:24

Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho

22/03/2021, 09:51

Recebidos os autos

17/03/2021, 14:00

Juntada de Petição - Juntada de petição inicial

17/03/2021, 14:00

Juntado(a) - Informação

17/03/2021, 14:00

Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado

17/03/2021, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A sentença recorrida rejeitou os embargos da devedora/Organizações Frederico Klysch Ltda em execução fiscal de crédito tributário Homologo a desistência/renúncia requerida pela devedora para aderir ao parcelamento instituído pela Lei 12.996/2014 (CPC, art. 487/III “c”). Em consequência, não conheço de sua apelação por estar prejudicada (art. 932/III). Não houve condenação em verba honorária, ficando mantida a sentença nesse ponto. Publicar e intimar a União/PFN; se não houver recurso, devolver para o juízo de origem. Brasília, 14.01.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0028829-18.2013.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe

18/01/2021, 00:00

Juntado(a) - Intimação

15/01/2021, 11:38

Juntado(a) - Intimação

15/01/2021, 11:38
Documentos
OUTROS
11/05/2021, 17:24