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0028829-18.2013.4.01.3800
Embargos A Execucao FiscalPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 05ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP
CNPJ 17.***.***.0001-24
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405•Representa: ATIVO
MANUELA PORTO RIBEIRO SILVEIRA
OAB/MG 121998•Representa: ATIVO
JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
17/04/2026, 04:27Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
02/07/2021, 11:53Decorrido prazo - Decorrido prazo de ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59.
09/06/2021, 08:21Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
27/05/2021, 17:50Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
13/05/2021, 13:27Juntado(a) - Juntada de Certidão
13/05/2021, 13:27Despacho - Proferido despacho de mero expediente
11/05/2021, 17:24Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
22/03/2021, 09:51Recebidos os autos
17/03/2021, 14:00Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
17/03/2021, 14:00Juntado(a) - Informação
17/03/2021, 14:00Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
17/03/2021, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ORGANIZACOES FREDERICO KLYSCH LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A sentença recorrida rejeitou os embargos da devedora/Organizações Frederico Klysch Ltda em execução fiscal de crédito tributário Homologo a desistência/renúncia requerida pela devedora para aderir ao parcelamento instituído pela Lei 12.996/2014 (CPC, art. 487/III “c”). Em consequência, não conheço de sua apelação por estar prejudicada (art. 932/III). Não houve condenação em verba honorária, ficando mantida a sentença nesse ponto. Publicar e intimar a União/PFN; se não houver recurso, devolver para o juízo de origem. Brasília, 14.01.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0028829-18.2013.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
18/01/2021, 00:00Juntado(a) - Intimação
15/01/2021, 11:38Juntado(a) - Intimação
15/01/2021, 11:38Documentos
OUTROS
•11/05/2021, 17:24