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1001573-09.2020.4.01.4004

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
Partes do Processo
PEDRO JOAO DE CARVALHO
CPF 396.***.***-87
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
INSS
Terceiro
PRESIDENTE DO INSS
Terceiro
ALEXANDRE JOSE LEITE MIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO
OAB/PI 12896Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/03/2021, 11:15

Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.

09/03/2021, 11:15

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.

09/03/2021, 06:49

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.

09/03/2021, 06:24

Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 23/02/2021 23:59.

24/02/2021, 01:53

Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 10/02/2021 23:59.

11/02/2021, 02:07

Mandado devolvido cumprido

28/01/2021, 11:16

Juntada de diligência

28/01/2021, 11:16

Juntada de petição intercorrente

21/01/2021, 12:23

Recebido o Mandado para Cumprimento

20/01/2021, 15:17

Expedição de Mandado.

19/01/2021, 14:16

Juntada de petição intercorrente

18/01/2021, 15:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: PEDRO JOAO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,. PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 1001573-09.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por PEDRO JOÃO DE CARVALHO com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão de seu recurso ordinário -1ª instância (Protocolo 564273649), interposto em face de decisão do INSS. A impetração é dirigida contra alegada omissão do Gerente Executivo da APS de São João do Piauí/PI. A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 229821939). Devidamente notificada, a autoridade coatora não apresentou as informações requisitadas. Liminar deferida, conforme decisão de ID 364679395. Em petição de ID 408469355, a União informa o cumprimento da decisão liminar, anexando o julgamento do processo administrativo do autor, objeto da presente demanda, conforme ID 408469356. É o que importa relatar. Passo a decidir. De pronto, vislumbro na espécie a perda de interesse de agir. Compulsando-se os autos, verifico que o recurso do autor fora analisado e devidamente julgado. Diante do exposto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se o autor pleiteia a análise e decisão de seu recurso ordinário e a Junta de Recursos responsável já o fez, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir. Defiro o pedido de AJG. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado.

18/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 12:07

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

15/01/2021, 12:07
Documentos
Sentença Tipo C
15/01/2021, 09:28
Despacho
11/01/2021, 21:15
Decisão
29/10/2020, 14:52
Despacho
08/06/2020, 16:06
Despacho
07/05/2020, 16:34