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0001982-42.2005.4.01.3805

Cumprimento de sentençaAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2026
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Juízo Titular da Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS MARQUES
CPF 237.***.***-15
Autor
MARCELO SALUSTIANO CAGNANI
CPF 011.***.***-76
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO SALUSTIANO CAGNANI
OAB/MG 99228Representa: ATIVO
MAYLON FURTADO PASSOS
OAB/MG 105341Representa: ATIVO
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema

31/03/2026, 21:55

Juntado(a) - Arquivado Definitivamente

05/07/2021, 16:37

Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCELO SALUSTIANO CAGNANI em 23/03/2021 23:59.

24/03/2021, 01:09

Juntada de Petição - Juntada de manifestação

12/03/2021, 15:32

Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCELO SALUSTIANO CAGNANI em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:08

Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 02/03/2021.

07/03/2021, 08:31

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021

07/03/2021, 08:31

Juntada de Petição - Juntada de manifestação

04/03/2021, 18:57

Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente

01/03/2021, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001982-42.2005.4.01.3805. Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SEBASTIAO CARLOS MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SALUSTIANO CAGNANI - MG99228 e MAYLON FURTADO PASSOS - MG105341 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, tendo sido a obrigação exequenda satisfeita pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Isento de custas, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.289/96. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG. (Assinatura Eletrônica) Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto Juiz Federal

01/03/2021, 00:00

Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 06:24

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 06:24

Juntado(a) - Juntada de Certidão

26/02/2021, 15:45

Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

26/02/2021, 15:45

Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

26/02/2021, 15:45
Documentos
SENTENÇA
07/03/2021, 08:31
SENTENÇA
07/03/2021, 08:31
SENTENÇA
26/02/2021, 15:45
SENTENÇA
26/02/2021, 15:45
SENTENÇA
26/02/2021, 15:45