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0004224-93.2018.4.01.4200
Execução de Título ExtrajudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2018
Valor da Causa
R$ 277.080,11
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2021, 20:12Processo devolvido à Secretaria
17/06/2021, 23:19Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
17/06/2021, 23:19Proferido despacho de mero expediente
17/06/2021, 23:19Conclusos para despacho
17/06/2021, 22:00Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
17/06/2021, 22:00Decorrido prazo de ADA VICTORIA BARROS LEITE em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 12:00Publicado Intimação em 21/01/2021.
01/03/2021, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:34Decorrido prazo de M3 COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:09Publicado Intimação em 21/01/2021.
28/02/2021, 09:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 09:33Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004224-93.2018.4.01.4200. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADA VICTORIA BARROS LEITE e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Ada Victoria Barros Leite e M3 Comunicação, Marketing e Eventos Ltda. Em petição de ID Num. 411884386, a CAIXA requer a extinção do processo, em face da liquidação do contrato pela via administrativa. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao levantamento das constrições eventualmente deferidas em face dos executados. Face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação da presente sentença. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
20/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004224-93.2018.4.01.4200. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADA VICTORIA BARROS LEITE e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Ada Victoria Barros Leite e M3 Comunicação, Marketing e Eventos Ltda. Em petição de ID Num. 411884386, a CAIXA requer a extinção do processo, em face da liquidação do contrato pela via administrativa. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao levantamento das constrições eventualmente deferidas em face dos executados. Face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação da presente sentença. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
20/01/2021, 00:00Documentos
Despacho
•17/06/2021, 23:19
Sentença Tipo B
•18/01/2021, 21:19
Despacho
•16/10/2020, 14:28