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0003543-60.2017.4.01.4200

Execução de Título ExtrajudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2017
Valor da Causa
R$ 47.192,64
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2021, 12:40

Processo devolvido à Secretaria

17/06/2021, 23:19

Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido

17/06/2021, 23:19

Proferido despacho de mero expediente

17/06/2021, 23:19

Conclusos para despacho

17/06/2021, 21:54

Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado

17/06/2021, 21:54

Decorrido prazo de HILDEMIRA ROSA DA SILVA TRAJANO em 11/02/2021 23:59.

01/03/2021, 12:00

Publicado Intimação em 21/01/2021.

01/03/2021, 09:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021

01/03/2021, 09:31

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59.

11/02/2021, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003543-60.2017.4.01.4200. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:HILDEMIRA ROSA DA SILVA TRAJANO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Hildemira Rosa da Silva Trajano. Em petição de ID Num. 404234871, a CAIXA requer a extinção do processo, em face da liquidação do contrato pela via administrativa. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao levantamento das constrições eventualmente deferidas em face da executada. Face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação da presente sentença. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal

20/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/01/2021, 11:29

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/01/2021, 11:29

Juntada de Certidão

18/01/2021, 15:17

Expedição de Comunicação via sistema.

18/01/2021, 15:17
Documentos
Despacho
17/06/2021, 23:19
Sentença Tipo B
18/01/2021, 15:17
Despacho
28/10/2020, 22:41
Despacho
23/10/2020, 15:07
Acórdão
29/06/2020, 19:33