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0000618-23.2019.4.01.4103

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 56.994,91
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 09:57

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

28/02/2021, 09:57

Juntada de manifestação

05/02/2021, 18:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000618-23.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

20/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000618-23.2019.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXMAD-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

20/01/2021, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

19/01/2021, 17:56

Proferido despacho de mero expediente

19/01/2021, 17:56

Expedição de Outros documentos.

19/01/2021, 13:08

Expedição de Outros documentos.

19/01/2021, 13:08

Juntada de certidão de processo migrado

19/01/2021, 13:05

Juntada de capa

19/01/2021, 13:05

MIGRACAO PJe ORDENADA

20/11/2020, 16:41

SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES

11/11/2019, 13:55

DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)

08/11/2019, 18:55
Documentos
Despacho
19/01/2021, 17:56