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0000076-46.2016.4.01.3800
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 54.590,76
Orgao julgador
Juízo Titular da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Processos relacionados
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
FARMACIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP
CNPJ 23.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
18/03/2026, 01:45Juntada de Petição - Juntada de procuração
18/04/2023, 22:31Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
14/02/2022, 16:44Despacho - Proferido despacho de mero expediente
14/02/2022, 16:44Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação não-realizada para 16/12/2020 13:30 21ª Vara Federal Cível da SJMG.
14/02/2022, 16:44Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2022, 22:53Decorrido prazo - Decorrido prazo de FARMACIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
01/03/2021, 12:00Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
01/03/2021, 09:34Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:34Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 01:20Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/02/2021, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: FARMACIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando automaticamente suspensa a prescrição. 2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, registrando-se que, não havendo manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, a teor dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000076-46.2016.4.01.3800 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
20/01/2021, 00:00Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2021, 14:12Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2021, 14:12Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
19/01/2021, 14:12Documentos
OUTROS
•19/01/2021, 11:29
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•11/11/2020, 10:13