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0000776-15.2018.4.01.4103

Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.189,79
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
CNPJ 04.***.***.0001-16
Autor
CREA/RO
Terceiro
CARLOS ANTONIO XAVIER
Terceiro
BENEDITO JOSE DE SOUZA
CPF 409.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2021, 20:00

Juntada de certidão de trânsito em julgado

11/10/2021, 19:58

Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE SOUZA em 01/07/2021 23:59.

02/07/2021, 01:23

Juntada de manifestação

28/05/2021, 13:04

Juntada de manifestação

27/05/2021, 10:45

Juntada de Certidão

25/05/2021, 11:46

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

25/05/2021, 11:46

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

25/05/2021, 11:46

Expedição de Comunicação via sistema.

25/05/2021, 11:46

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/05/2021, 11:46

Conclusos para julgamento

25/05/2021, 09:49

Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 01:43

Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.

28/02/2021, 11:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000776-15.2018.4.01.4103. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: BENEDITO JOSE DE SOUZA DESPACHO A jurisprudência sumulada do STJ só admite a citação do executado por meio de edital em Execução Fiscal após o esgotamento de todos os meios para a localização do executado. Assim, Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) indefiro a citação por edital, na medida em que a exequente não comprova ter esgotado as diligências para encontrar o executado. Diante da não localização do executado, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Vilhena/RO, data da assinatura digital. Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal

20/01/2021, 00:00
Documentos
Sentença Tipo C
25/05/2021, 11:46
Despacho
18/01/2021, 14:49