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0018938-19.2007.4.01.3400
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2007
Valor da Causa
R$ 46.734,19
Orgao julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/03/2021 23:59.
19/03/2021, 04:39Arquivado Provisoramente
15/03/2021, 11:19Proferido despacho de mero expediente
15/03/2021, 11:19Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA E SILVA SOBRINHO em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 12:06Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
28/02/2021, 12:06Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0018938-19.2007.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO DA COSTA E SILVA SOBRINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DA COSTA E SILVA SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0018938-19.2007.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO DA COSTA E SILVA SOBRINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DA COSTA E SILVA SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 09:20Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 09:20MIGRACAO PJe ORDENADA
10/12/2020, 18:17SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
21/10/2019, 17:31PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
10/10/2019, 09:44RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/10/2019, 09:40CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
09/08/2019, 07:59Documentos
Despacho
•15/03/2021, 11:19
Decisão
•07/08/2019, 10:51
Certidão
•11/07/2019, 00:38
Decisão
•16/06/2017, 18:52
Certidão
•15/06/2017, 15:10
Certidão
•27/03/2014, 18:21
Decisão
•27/03/2014, 18:19
Certidão
•25/03/2014, 18:25
Despacho
•19/02/2013, 15:16
Decisão
•21/01/2010, 11:24
Decisão
•21/01/2010, 11:24
Despacho
•21/01/2010, 11:23