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1001368-86.2020.4.01.3807
Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2026
Valor da Causa
R$ 17.682,05
Orgao julgador
Juízo Substituto da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA GERCY FAGUNDES DOS SANTOS
CPF 061.***.***-03
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
FERNANDA DIAS DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
21/04/2026, 21:49Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
18/06/2021, 14:46Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
16/06/2021, 14:10Recebidos os autos
16/06/2021, 14:10Juntada de Petição - Juntada de intimação de pauta
16/06/2021, 14:10Juntado(a) - Informação
16/06/2021, 14:09Juntado(a) - Juntada de Informação
16/06/2021, 14:09Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
16/06/2021, 14:09Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
16/06/2021, 14:09Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
16/06/2021, 14:09Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA GERCY FAGUNDES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 00:24Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:04Juntado(a) - Publicado Intimação em 21/01/2021.
22/01/2021, 02:57Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
22/01/2021, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA RECORRENTE: MARIA GERCY FAGUNDES DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1001368-86.2020.4.01.3807 RELATÓRIO DISPENSADO. VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1001368-86.2020.4.01.3807 RECORRENTE: MARIA GERCY FAGUNDES DOS SANTOS Advogado: FERNANDA DIAS DA SILVA - MG190192-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA / VOTO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. APTIDÃO PARA O TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO Nº 1001368-86.2020.4.01.3807 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Advogado: FERNANDA DIAS DA SILVA - MG190192-A Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que rejeitou pedido de benefício por incapacidade. Não há, nos autos, provas suficientes para infirmar o laudo oficial. Segundo o perito, a parte autora, 64 anos, é portadora de lombalgia, artrose difusa e síndrome do impacto femoro acetabular bilateral. O profissional demonstrou conhecimento técnico, segurança e atentou para toda a evolução do quadro clínico da parte autora, teve acesso aos exames e demais documentos médicos juntados aos autos e concluiu pela ausência de incapacidade para a atividade habitual de lavradora. Posteriormente à elaboração da prova oficial, não foi apresentado documento que alterasse o quadro clínico da parte autora, nem juntado laudo firmado por assistente técnico que refutasse diretamente as conclusões da perícia oficial. Em área eminentemente técnica, não se pode acatar os leigos argumentos constantes das razões de recurso para infirmar as conclusões médicas presentes no laudo oficial. Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. A C Ó R D Ã O Decide a 2ª Turma Recursal NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz Federal Relator DEMAIS VOTOS
08/01/2021, 00:00Documentos
SENTENÇA
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