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1037769-53.2020.4.01.3300
Procedimento do Juizado Especial CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2020
Valor da Causa
R$ 3.712,00
Orgao julgador
23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Partes do Processo
LEDJANE SILVA SANTOS
CPF 060.***.***-08
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2021, 07:01Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 04:38Juntada de manifestação
25/02/2021, 14:46Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 12:00Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
04/02/2021, 17:46Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 04/02/2021 15:00 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
04/02/2021, 17:46Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/02/2021, 17:46Juntada de Ata de audiência
04/02/2021, 16:48Juntada de documentos diversos
03/02/2021, 14:03Decorrido prazo de LEDJANE SILVA SANTOS em 22/01/2021 23:59.
27/01/2021, 00:21Publicado Ato ordinatório em 21/01/2021.
26/01/2021, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 03:25Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2021 23:59.
23/01/2021, 01:41Juntada de manifestação
15/01/2021, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1037769-53.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA: 1. Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/2021, às 15h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS, DA MICROSOFT; 2. Ficam as partes e seus advogados/prepostos/procuradores cientes que devem ser observadas as regras constantes do(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos, ficando ainda advertidos que: a) a designação de teleaudiência tem por escopo dar continuidade aos atos processuais, mediante manutenção das medidas de distanciamento e isolamento social, com redução da circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, haja vista a possibilidade de participação de todos sem necessidade deslocamento de suas respectivas residências; b) o ônus o ônus e a responsabilidade por eventual deslocamento para a assentada devem ser imputados exclusivamente aos participantes que assim o façam; c) caso não tenham sido fornecidos e-mails individuais, deve ser assegurada a incomunicabilidade entre a parte e as testemunhas, de modo que o depoimento da parte autora e da(s) testemunha(s) ouvidas não poderá, em hipótese alguma, ser compartilhado com os participantes que serão ouvidos em seguida, sob pena de responsabilização de todos os envolvidos no ato; d) se necessário, o(s) ambiente(s) será(ao) remotamente verificado(s); 3. Intimem-se, inclusive o INSS para informar, no prazo de 5(cinco) dias, o nome e e-mail do Procurador que participará da assentada para envio do respectivo link de acesso. 4. Tudo cumprido, proceda-se ao cadastro da audiência e dos participantes no Teams. Salvador, 08/01/2021. LUCIANA LIBERATO DIRETORA DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA
11/01/2021, 00:00Documentos
Ata de Audiência
•04/02/2021, 16:48
Ato ordinatório
•08/01/2021, 17:22
Ato ordinatório
•02/10/2020, 13:22
Ato ordinatório
•15/09/2020, 18:26