Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
EXECUTADO: GEOCASTRA PEREIRA LAIGNIER, ROBERTO CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA, MILTON FERNANDES COUTINHO, I. R. L., G. K. M. L., CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA, OLEGARIO JOSE DA SILVA, MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR, MIGUEL PORTELA DA SILVA, OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO, ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA DECISÃO
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de improbidade. A requerida Isabella Souza Pereira pleiteou sua retirada do polo passivo, afirmando que o inventário foi finalizado sem a habilitação do presente crédito, inexistente à época, registrando ainda a ausência de bens para saldar a dívida. Requereu sua exclusão do polo passivo (id 2136032722). O requerido Carlos Alberto apresentou proposta de acordo para quitação da dívida (id 2158892491). Os exequentes manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (ids. 2166564326 e 2170537843). Vieram-me para decisão. É o breve relatório. Primeiramente, no tocante à proposta de acordo apresentada pelo requerido Carlos Alberto, registro a não concordância do MPF (id 2166564326), razão pela qual deve prosseguir a execução. Quanto ao pedido da requerida Isabella, considerando que o MPF apresentou bens remanescentes deixados pelo falecido Assis Laignier, inclusive com imóvel em indisponibilidade por decisão judicial, tenho que não merece acolhida. Assim, a execução deve prosseguir em face da requerida Isabella Souza sobre os bens deixados por seu genitor. Providências: a) deve a Secretaria solicitar informações acerca do mandado de intimação de id 2127815279; b) intime-se o MPF para que junte aos autos cálculos atualizados e com a inclusão da multa de 10%; c) intime-se os exequente para manifestação sobre a certidão de id 2172815851; d) sobre o pedido de penhora de imóveis pleiteado pelo MPF, postergo sua análise para após a intimação das demais herdeiras; e) após a juntada dos cálculos atualizados, defiro a busca de bens via penhora online nos sistemas Sisbajud e Renajud, com exceção apenas as requeridas Isabella Souza, Gloria Kyzuny e Geocastra Pereira. Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica. MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta
16/07/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/07/2025, 09:32
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:32
Outras Decisões
15/07/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 18:18
Documento (Certidão)
13/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:33
Mandado
09/09/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:08
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:25
Mandado
28/05/2024, 09:08
Mandado
21/05/2024, 08:44
Publicação
21/05/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:03
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Publicação
21/05/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira PA MANDADO DE INTIMAÇÃO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ADONES VITURINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966, EDSON MARCELO LINO - PA7042, FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES - PA13247, FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788, GYANNY AGUICEMA DE OLIVEIRA DANTAS - PA15597 e MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752 INTIMAÇÃO DE: GLÓRIA KYZUNY MIRANDA LAIGNIER, (herdeira de Francisco Artur PereiraLaignier, falecido em 13/09/2015), brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Laura Sibele Miranda Pereira, residente na: Endereço: Rua Cuiabá, nº. 1931, Setor 04, Cerejeiras/RO, cep: 76.997- 000. (Subseção de VILHENA-RO) FINALIDADE: INTIMAR a sucessora de ASSIS LAIGNIER DE SOUZA, acerca do despacho de ID 1986542155, para efetuar o pagamento do débito, nos limites das forças da herança. Anexos: despacho de ID 1986542155 e petição de ID 1367710293. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19091011204400000001293110562 00008178320074013903_V001_001 Volume 19091011372500000001293110563 00008178320074013903_V001_002 Volume 19091011372500000001293110564 00008178320074013903_V002_001 Volume 19091011372600000001293110565 00008178320074013903_V002_002 Volume 19091011372600000001293110566 00008178320074013903_V003_001 Volume 19091011372700000001293110567 00008178320074013903_V003_002 Volume 19091011372700000001293110568 00008178320074013903_V004_001 Volume 19091011372800000001293110569 00008178320074013903_V004_002 Volume 19091011372800000001293110570 00008178320074013903_V005_001 Volume 19091011372900000001293110571 00008178320074013903_V006_001 Volume 19091011373000000001293110572 00008178320074013903_V006_002 Volume 19091011373000000001293110573 00008178320074013903_V007_001 Volume 19091011373100000001293110580 00008178320074013903_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado Certidão de processo migrado 19091011540300000001293110582 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363400000001293110583 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363400000001293110585 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363400000001293110587 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363500000001293110588 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363500000001293110589 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19102211363500000001293110590 Petição intercorrente Petição intercorrente 19102611303600000001293110591 Despacho Despacho 24011112020027600001965846367 Certidão Certidão 24051512062654600002106688708 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Tancredo Neves, 100, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. ALTAMIRA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: ADONES VITURINO DA SILVA, JOSE MARCO NERY BATISTA, MIGUEL PORTELA DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (certificado em 1304167879 - pág. 7), bem como a juntada de cálculo atualizado do crédito no corpo da petição ID 1367710293 e 1438961389,
Intimação polo passivo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA 0000817-83.2007.4.01.3903 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC/15. Converta-se a presente ação em cumprimento de sentença. Incluam-se os réus e herdeiros no polo passivo da execução. Registre-se o nome do(s) condenado(s) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade (CNJ) e Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus. Comunique-se, se for o caso, ao TCU e ao TCM do Pará acerca da penalidade de proibição de contratar com o poder público. Feito isso, intime(m)-se o(s) devedor(es), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos do credor, das custas e despesas judiciais (1% sobre o valor da causa) e honorários advocatícios, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da dívida e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/15, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523 do CPC/15). Advirta-se o(s) executado(s) que escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou garantido o juízo, fica autorizada a penhora virtual (via SISBAJUD, RENAJUD, PENHORA ON LINE DE IMÓVEL e outros) até o limite do saldo devedor (CPC/15, art. 523, §3º), acrescida de multa de 10% (dez por cento). Os valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais) serão imediatamente desbloqueados, assim como os valores que excederem o crédito executado, independentemente de nova ordem judicial. Efetivada a penhora em dinheiro(SISBAJUD), intimem-se novamente o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC, decorrido o prazo sem impugnação providenciar a transferência para conta do juízo, em seguida intimar o exequente. No caso de penhora de bem móvel ou imóvel, expedir mandado de penhora e avaliação. Feita a avaliação intime-se o executado quanto à avaliação e o exequente para manifestar-se acerca do art. 876 e seguintes do CPC. Não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, realizar diligências para localização e indicação de bens passíveis de penhora. Com a indicação de bens do(s) devedor(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho. Transcorrido “in albis” o prazo para indicação de novos bens, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC) e, nada requerido em contrário, arquive-se em secretaria, ao fim desse prazo. Cumpra-se. Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:03
Expedida/Certificada
16/05/2024, 10:03
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:14
Retificação de Classe Processual (Recurso em sentido estrito; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/05/2024, 10:17
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2024, 13:39
Mero expediente
11/01/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:27
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
18/11/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:46
Publicação
21/10/2022, 02:11
Publicação
21/10/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:ADONES VITURINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966, EDSON MARCELO LINO - PA7042, FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES - PA13247 e FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALTAMIRA, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 0000817-83.2007.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto no inc. XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC e na Portaria 02/2021-SSJ/ATM, de 09.02.2021, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. ALTAMIRA, 19 de outubro de 2022. SUELENE ALMEIDA GONCALVES Servidor
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 0000817-83.2007.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto no inc. XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC e na Portaria 02/2021-SSJ/ATM, de 09.02.2021, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. ALTAMIRA, 19 de outubro de 2022. SUELENE ALMEIDA GONCALVES Servidor
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:48
Expedida/Certificada
19/10/2022, 15:46
Expedida/Certificada
19/10/2022, 15:46
Ato ordinatório
19/10/2022, 15:41
Documento (Certidão)
19/10/2022, 15:39
Recebimento
05/09/2022, 13:37
Petição (Petição inicial)
05/09/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788-A, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente)
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788-A, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente)
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de novembro de 2021. (assinado digitalmente)
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de novembro de 2021. (assinado digitalmente)
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000817-83.2007.4.01.3903 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros (6) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A NÃO IDENTIFICADO: Ministério Público Federal e outros (5) Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO Ficam as partes intimadas para apresentarem contrarrazões aos Recursos Especiais.
21/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
30/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000817-83.2007.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000817-83.2007.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788, MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A, SAYMON FRANKLLIN MAZZARO - PR42141-A e ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARCELO LINO - PA7042 e MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA - CPF: 391.056.285-04 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA - CPF: 044.488.395-91 (NÃO IDENTIFICADO), OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: 460.750.702-49 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA - CPF: 161.500.745-87 (NÃO IDENTIFICADO), MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR - CPF: 984.622.882-15 (NÃO IDENTIFICADO), MILTON FERNANDES COUTINHO - CPF: 157.267.202-10 (NÃO IDENTIFICADO), BANCO DO BRASIL S/A (NÃO IDENTIFICADO)]. Polo passivo: [Ministério Público Federal (NÃO IDENTIFICADO), União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (NÃO IDENTIFICADO),,,, ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA - CPF: 206.815.002-63 (NÃO IDENTIFICADO), JOSE MARCO NERY BATISTA - CPF: 082.074.702-59 (NÃO IDENTIFICADO),, ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
30/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: CARLOS ALBERTO PORTELA DA SILVA, OLEGARIO JOSE DA SILVA, OLEGARIO JOSE DA SILVA FILHO, MIGUEL PORTELA DA SILVA, MIGUEL PORTELA DA SILVA JUNIOR, MILTON FERNANDES COUTINHO, BANCO DO BRASIL S/A, Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: MARCOS YURI ALVES DE MELO - PA21752-A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: FABRICIO AGUIAR DA SILVA - PA20788 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A. NÃO IDENTIFICADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ASSIS LAIGNIER DE SOUZA, JOSE MARCO NERY BATISTA, ADONES VITURINO DA SILVA, ROBERTO CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA, Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: MIRNA DONATA BARBOZA - GO35966 Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: EDSON MARCELO LINO - PA7042. O processo nº 0000817-83.2007.4.01.3903 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27-04-2021 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537.