Voltar para busca
0001657-60.2016.4.01.4103
Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 52.978,04
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2024, 18:33Decorrido prazo de VLADIMIR LANFREDI EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 10:28Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
27/02/2021, 10:28Juntada de petição intercorrente
12/01/2021, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001657-60.2016.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VLADIMIR LANFREDI EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VLADIMIR LANFREDI EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
01/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001657-60.2016.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VLADIMIR LANFREDI EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VLADIMIR LANFREDI EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
01/01/2021, 00:00Arquivado Provisoramente
31/12/2020, 23:37Proferido despacho de mero expediente
31/12/2020, 23:37Expedição de Outros documentos.
31/12/2020, 23:35Expedição de Outros documentos.
31/12/2020, 23:35Juntada de certidão de processo migrado
27/12/2020, 15:47Juntada de capa
27/12/2020, 15:46MIGRACAO PJe ORDENADA
04/12/2020, 19:40SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
03/04/2019, 12:37Documentos
Despacho
•31/12/2020, 23:37