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0000244-80.2014.4.01.4103
Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 232.959,04
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
AGU
PRU
MINISTERIO DA FAZENDA
FABIO PENHA GONCALEZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
09/11/2024, 11:21Decorrido prazo de PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:14Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
27/02/2021, 10:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 10:32Juntada de manifestação
07/01/2021, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000244-80.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000244-80.2014.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PORTAL S/A IND. E COM. DE PRODUTOS VEGETAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/01/2021, 17:55Proferido despacho de mero expediente
01/01/2021, 17:55Expedição de Outros documentos.
01/01/2021, 17:47Expedição de Outros documentos.
01/01/2021, 17:47Juntada de certidão de processo migrado
31/12/2020, 13:12Juntada de capa
31/12/2020, 13:12MIGRACAO PJe ORDENADA
24/12/2020, 19:05SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
23/04/2018, 16:36Documentos
Despacho
•01/01/2021, 17:55