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0002985-34.2016.4.01.3809

Procedimento Comum CívelBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2016
Valor da Causa
R$ 9.965,59
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-12
Autor
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS DE PAIVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TARCISIO VIEIRA GONCALVES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FLAVIO CORREA REIS
OAB/MG 75179Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região

06/09/2022, 22:57

Baixa Definitiva

06/09/2022, 22:57

Arquivado Definitivamente

30/03/2022, 20:52

Decorrido prazo de SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.

24/11/2021, 02:03

Juntada de petição intercorrente

29/09/2021, 13:02

Expedição de Outros documentos.

24/09/2021, 13:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/09/2021, 13:22

Ato ordinatório praticado

06/09/2021, 11:33

Recebidos os autos

18/08/2021, 16:49

Juntada de petição inicial

18/08/2021, 16:49

MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000

08/11/2020, 03:12

REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)

06/09/2017, 18:07

PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE AUTORA

22/08/2017, 11:53

DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 17/07/2017 14:19:51

03/08/2017, 14:22

CONCLUSOS PARA DECISAO - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 07/07/2017 14:08:44

03/08/2017, 14:09
Documentos
Ato ordinatório
06/09/2021, 11:33