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1002279-26.2019.4.01.4004
Procedimento Comum CívelSustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 29.000,00
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
Partes do Processo
EDSON RIBEIRO COSTA
CPF 229.***.***-53
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
JOAO BATISTA R SERRA
FUNASA
CHEFE DA SECAO DE GESTAO DE PESSOAS DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DA FUNASA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2021, 11:59Juntada de certidão
24/06/2021, 11:27Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA OLIVEIRA SILVA em 16/06/2021 23:59.
24/06/2021, 08:12Mandado devolvido cumprido
25/05/2021, 19:21Juntada de certidão de devolução de mandado
25/05/2021, 19:21Recebido o Mandado para Cumprimento
03/05/2021, 15:00Expedição de Mandado.
11/03/2021, 15:34Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 01:37Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO COSTA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 06:57Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO COSTA em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 06:16Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA OLIVEIRA SILVA em 27/01/2021 23:59.
28/01/2021, 07:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EDSON RIBEIRO COSTA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO - PI276 LITISCONSORTE: JOSE ARIMATEA OLIVEIRA SILVA REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 1002279-26.2019.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Cuida-se de ação anulatória de arrematação com pedido de tutela antecipada em que o autor postula para anular a arrematação de um veículo GM/D20 CUSTOM S, cabine dupla, Placa LVI 1020, ano e modelo 1993,Chassi 9BG258RARPC003711 objeto da CARTA DE ARREMATAÇÃO expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 793- 28.2016.4.01.4004. [...] Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Confirmo a decisão indeferindo a antecipação de tutela (ID 172067366). Traslade-se cópia da presente sentença para o bojo do feito nº 793- 28.2016.4.01.4004 e do feito nº 3071-36.2015.4.01.4004, sendo que a este último pode ser transferido eventual saldo da arrematação do bem móvel discutido. Custas a cargo do autor. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §3°, I do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 15:18Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/01/2021, 15:18Expedição de Comunicação via sistema.
11/01/2021, 15:18Documentos
Sentença Tipo A
•04/12/2020, 13:09
Despacho
•14/10/2020, 15:25
Despacho
•02/09/2020, 21:41
Decisão
•13/02/2020, 10:22
Despacho
•12/12/2019, 17:09