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0030390-22.2016.4.02.5101
Apelação CívelMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 4.749,50
Orgao julgador
GABINETE 19
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ 42.***.***.0001-07
RACOES DA ILHA DE GUARATIBA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF04
17/04/2023, 11:07Transitado em Julgado
17/04/2023, 11:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
12/04/2023, 01:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
03/03/2023, 16:25Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
20/02/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
10/02/2023, 16:13Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
10/02/2023, 16:13Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
10/02/2023, 14:30Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
10/02/2023, 14:30Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
09/02/2023, 15:14Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>01/02/2023 13:00:00</b>
19/12/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: RACOES DA ILHA DE GUARATIBA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0030390-22.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 248) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 248
16/12/2022, 16:29Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
16/12/2022, 16:29Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
14/12/2022, 11:56Documentos
ACÓRDÃO
•10/02/2023, 14:30
EXTRATO DE ATA
•09/02/2023, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
•22/11/2022, 17:53