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5010062-87.2019.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2019
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
G T I - GESTAO TECNOLOGICA E INOVACAO LTDA.
CNPJ 28.***.***.0001-57
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITORIA - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
HUGO PEPINO SIEPIERSKI
OAB/ES 027706Representa: ATIVO
VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
OAB/ES 009947Representa: ATIVO
GUILHERME GUAITOLINI
OAB/ES 018436Representa: ATIVO
LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO
OAB/ES 026941Representa: ATIVO
AMALIA BONADIMAN MIQUILIM
OAB/ES 031247Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

29/01/2024, 13:18

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: G T I - GESTAO TECNOLOGICA E INOVACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) ADVOGADO: GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO: LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO (OAB ES026941) ADVOGADO: AMALIA BONADIMAN MIQUILIM (OAB ES031247) ADVOGADO: FELIPPE SERVENINI SEGRINI (OAB ES020794) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5010062-87.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

19/12/2022, 00:00

Juntada de Petição

20/07/2020, 14:20

Juntada de Petição

15/06/2020, 15:40

Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2

04/09/2019, 15:20

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31

04/09/2019, 01:01

Juntada de Petição

27/08/2019, 10:30

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32

13/08/2019, 07:28

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32

11/08/2019, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

01/08/2019, 14:00

Ato ordinatório praticado

01/08/2019, 14:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

01/08/2019, 14:00

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19

31/07/2019, 01:07

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19

07/07/2019, 23:59

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25

06/07/2019, 01:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
01/08/2019, 14:00
SENTENÇA
27/06/2019, 10:11
DESPACHO/DECISÃO
30/05/2019, 09:58