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5052620-31.2020.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelInscrição / DocumentaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
PETTERSON ISAIAS DA SILVA GOULART
CPF 165.***.***-13
REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/05/2023, 09:20Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
03/05/2023, 01:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
22/04/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
17/04/2023, 17:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
17/04/2023, 17:57Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/04/2023, 16:20Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/04/2023, 16:20Despacho
12/04/2023, 16:20Conclusos para decisão/despacho
12/04/2023, 16:00Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50526203120204025101
12/04/2023, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: PETTERSON ISAIAS DA SILVA GOULART (IMPETRANTE) ADVOGADO: MEIRE CHRISTINE LOPES GAMARIA RODRIGUES (OAB RJ172899) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5052620-31.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 305) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2
12/03/2021, 12:33Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
12/03/2021, 04:23Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
13/02/2021, 23:57Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
12/02/2021, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2023, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
•02/02/2021, 08:44
SENTENÇA
•04/11/2020, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2020, 21:26
DESPACHO/DECISÃO
•26/08/2020, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
•21/08/2020, 14:43