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5060318-88.2020.4.02.5101

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.542,73
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
SILVANA ALVES GENESIO
CPF 026.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/03/2023, 17:35

Juntada de peças digitalizadas

22/03/2023, 14:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado

22/03/2023, 12:49

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48

21/03/2023, 15:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

21/03/2023, 11:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE

20/03/2023, 18:45

Determinada a intimação

20/03/2023, 18:45

Conclusos para decisão/despacho

20/03/2023, 17:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50603188820204025101

20/03/2023, 16:22

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: SILVANA ALVES GENESIO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5060318-88.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA

31/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

30/11/2022, 16:39

Decisão interlocutória

30/11/2022, 15:35

Conclusos para decisão/despacho

10/10/2022, 13:49

Decisão interlocutória

10/10/2022, 12:16

Conclusos para decisão/despacho

07/10/2022, 15:42
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
20/03/2023, 18:45
DESPACHO/DECISÃO
30/11/2022, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
10/10/2022, 12:16
SENTENÇA
26/08/2022, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
01/07/2022, 13:22
DESPACHO/DECISÃO
22/11/2021, 14:04
ANEXO
17/11/2021, 18:47
ANEXO
17/11/2021, 18:47
SENTENÇA
20/09/2021, 14:17
DESPACHO/DECISÃO
04/02/2021, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
02/10/2020, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
10/09/2020, 16:22