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5073773-23.2020.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 11ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
IEC INSTALACOES E ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-33
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/03/2023, 15:47

Transitado em Julgado - Data: 20/03/2023

25/03/2023, 15:46

Juntado(a)

25/03/2023, 15:46

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO11 Número: 50737732320204025101

20/03/2023, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: IEC INSTALACOES E ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO (OAB RJ162920) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5073773-23.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 312) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE

19/12/2022, 00:00

Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2

09/02/2021, 15:31

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26

08/02/2021, 14:12

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25

18/01/2021, 13:32

Juntada de Petição

18/01/2021, 09:13

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28

14/01/2021, 12:48

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 28

20/12/2020, 23:59

Juntada de Petição

18/12/2020, 14:21

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27

14/12/2020, 20:33

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27

14/12/2020, 20:33

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26

14/12/2020, 09:57
Documentos
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
25/03/2023, 15:46
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
18/01/2021, 09:13
SENTENÇA
10/12/2020, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
23/10/2020, 17:14