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0074165-29.2017.4.02.5109
Apelação CívelDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.160,74
Orgao julgador
GABINETE 21
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
MARIA JOSE NASCIMENTO
CPF 378.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
24/03/2023, 12:01Transitado em Julgado - Data: 23/03/2023
24/03/2023, 12:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
23/03/2023, 18:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
06/03/2023, 16:03Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
02/03/2023, 16:02Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
02/03/2023, 13:42Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
02/03/2023, 13:42Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
23/02/2023, 16:39Sentença desconstituída - por unanimidade
16/02/2023, 17:21Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/02/2023, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: MARIA JOSE NASCIMENTO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0074165-29.2017.4.02.5109/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
19/12/2022, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
16/12/2022, 17:10Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 31
16/12/2022, 16:35Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
16/12/2022, 16:35Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
16/12/2022, 13:08Documentos
ACÓRDÃO
•02/03/2023, 13:42
EXTRATO DE ATA
•16/02/2023, 17:21