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0500078-49.2016.4.02.5119

Procedimento Comum CívelAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Barra do Piraí
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MENDES
CNPJ 28.***.***.0001-00
Autor
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
CNPJ 02.***.***.0001-29
Reu
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA DA SILVA ANTONIO
OAB/RJ 168485Representa: ATIVO
ABNER DE ASSIS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
VINICIUS DIAS DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
OAB/RJ 069747Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/10/2023, 16:34

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62

31/08/2023, 01:01

Alterado o assunto processual

09/08/2023, 10:34

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61

09/08/2023, 03:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62

17/07/2023, 23:59

Determinada a intimação

07/07/2023, 18:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

07/07/2023, 18:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

07/07/2023, 18:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

07/07/2023, 18:55

Conclusos para decisão/despacho

07/07/2023, 15:51

Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 05000784920164025119

18/05/2023, 17:55

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICIPIO DE MENDES (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA DA SILVA ANTONIO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0500078-49.2016.4.02.5119/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICIPIO DE MENDES (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA DA SILVA ANTONIO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0500078-49.2016.4.02.5119/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

01/02/2023, 00:00

Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2

23/03/2020, 19:22

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50

15/11/2019, 01:06
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
07/07/2023, 18:55
SENTENÇA
10/10/2018, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2018, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
26/04/2018, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
11/09/2017, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
28/06/2016, 11:52