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0500078-49.2016.4.02.5119
Procedimento Comum CívelAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Barra do Piraí
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MENDES
CNPJ 28.***.***.0001-00
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
CNPJ 02.***.***.0001-29
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
BIANCA DA SILVA ANTONIO
OAB/RJ 168485•Representa: ATIVO
ABNER DE ASSIS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VINICIUS DIAS DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
OAB/RJ 069747•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/10/2023, 16:34Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
31/08/2023, 01:01Alterado o assunto processual
09/08/2023, 10:34Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
09/08/2023, 03:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
17/07/2023, 23:59Determinada a intimação
07/07/2023, 18:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2023, 18:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2023, 18:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2023, 18:55Conclusos para decisão/despacho
07/07/2023, 15:51Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 05000784920164025119
18/05/2023, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICIPIO DE MENDES (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA DA SILVA ANTONIO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0500078-49.2016.4.02.5119/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICIPIO DE MENDES (AUTOR) PROCURADOR(A): BIANCA DA SILVA ANTONIO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0500078-49.2016.4.02.5119/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
23/03/2020, 19:22Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
15/11/2019, 01:06Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/07/2023, 18:55
SENTENÇA
•10/10/2018, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2018, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
•26/04/2018, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
•11/09/2017, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
•28/06/2016, 11:52