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5003996-72.2021.4.02.5114
Mandado de Segurança CívelInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Magé
Processos relacionados
Partes do Processo
TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA
CPF 082.***.***-90
GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/08/2023, 14:04Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
08/07/2023, 01:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
30/06/2023, 01:02Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
18/06/2023, 20:35Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
16/06/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
06/06/2023, 16:22Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2023, 16:19Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2023, 16:19Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/06/2023, 16:19Determinada a intimação
06/06/2023, 16:18Conclusos para decisão/despacho
06/06/2023, 15:01Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAG01 Número: 50039967220214025114
19/05/2023, 15:31Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABRICIO SOARES BARRETO DA SILVA (OAB RJ182981) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5003996-72.2021.4.02.5114/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABRICIO SOARES BARRETO DA SILVA (OAB RJ182981) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5003996-72.2021.4.02.5114/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
27/05/2022, 12:42Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2023, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
•24/04/2022, 18:18
DESPACHO/DECISÃO
•18/03/2022, 16:45
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/02/2022, 11:27
SENTENÇA
•20/01/2022, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2021, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
•09/11/2021, 15:11