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5001896-05.2022.4.02.9999
Apelação CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 22
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-10
CONMEDH CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ 29.***.***.0003-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
01/06/2023, 17:26Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
01/06/2023, 15:20Transitado em Julgado - Data: 10/05/2023
12/05/2023, 15:44Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
10/05/2023, 16:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
28/03/2023, 17:47Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
24/03/2023, 12:32Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
24/03/2023, 12:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 13:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 13:40Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
21/03/2023, 20:09Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
21/03/2023, 20:09Sentença desconstituída - por unanimidade
09/03/2023, 18:06Juntada de certidão
01/02/2023, 18:32Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>
01/02/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: CONMEDH CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001896-05.2022.4.02.9999/RJ (Pauta: 283) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
01/02/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 20:09
EXTRATO DE ATA
•09/03/2023, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
•23/11/2022, 16:16
DESP/DEC PARTES
•23/11/2022, 16:14
DESP/DEC PARTES
•23/11/2022, 16:14
DESP/DEC PARTES
•23/11/2022, 16:14
SENTENÇA
•23/11/2022, 16:14