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5092849-67.2019.4.02.5101

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 3.183,21
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
CPF 516.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ISABELLA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

31/05/2023, 14:41

Determinada a intimação

29/05/2023, 14:33

Conclusos para decisão/despacho

29/05/2023, 14:09

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50928496720194025101

26/05/2023, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ISABELLA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS (OAB RJ198347) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5092849-67.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

24/08/2022, 14:23

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49

12/08/2022, 11:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49

08/08/2022, 23:59

Juntada de Petição

01/08/2022, 11:24

Juntada de Petição

01/08/2022, 11:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/07/2022, 15:48

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46

29/07/2022, 12:32

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46

11/07/2022, 11:09

Expedição de mandado - RJSPESECMA

04/07/2022, 12:20

Juntada de Petição

10/05/2022, 17:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
29/05/2023, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
09/05/2022, 16:45
SENTENÇA
21/02/2022, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
14/01/2022, 17:11
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2021, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
24/03/2021, 19:21
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2020, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
18/05/2020, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
15/01/2020, 18:14
DESPACHO/DECISÃO
25/11/2019, 23:41