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5010632-90.2021.4.02.5102

Mandado de Segurança CívelPensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
SUZETE MOEDA MATTOS
CPF 355.***.***-72
Autor
REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITEROI
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/06/2023, 13:14

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42

25/06/2023, 01:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42

16/06/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

16/06/2023, 12:20

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41

16/06/2023, 12:20

Despacho

06/06/2023, 15:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

06/06/2023, 15:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

06/06/2023, 15:48

Conclusos para decisão/despacho

06/06/2023, 14:39

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50106329020214025102

26/05/2023, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: SUZETE MOEDA MATTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ADVOGADO(A): Magno Braga de Almeida (OAB RJ217621) PARTE RÉ: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5010632-90.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 383) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2

18/11/2022, 12:48

Despacho

18/11/2022, 00:06

Conclusos para decisão/despacho

16/11/2022, 13:41

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24

12/11/2022, 01:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
18/11/2022, 00:06
SENTENÇA
15/09/2022, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
05/11/2021, 18:14