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5010632-90.2021.4.02.5102
Mandado de Segurança CívelPensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
SUZETE MOEDA MATTOS
CPF 355.***.***-72
REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITEROI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/06/2023, 13:14Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
25/06/2023, 01:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
16/06/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
16/06/2023, 12:20Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
16/06/2023, 12:20Despacho
06/06/2023, 15:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2023, 15:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2023, 15:48Conclusos para decisão/despacho
06/06/2023, 14:39Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50106329020214025102
26/05/2023, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: SUZETE MOEDA MATTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ADVOGADO(A): Magno Braga de Almeida (OAB RJ217621) PARTE RÉ: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5010632-90.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 383) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
18/11/2022, 12:48Despacho
18/11/2022, 00:06Conclusos para decisão/despacho
16/11/2022, 13:41Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
12/11/2022, 01:02Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2023, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2022, 00:06
SENTENÇA
•15/09/2022, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2021, 18:14