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5001020-76.2022.4.02.5108
Mandado de Segurança CívelConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLY DE FREITAS CARVALHO
CPF 137.***.***-17
GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/06/2023, 13:52Transitado em Julgado - Data: 02/05/2023
12/06/2023, 13:52Despacho
12/06/2023, 13:51Conclusos para decisão/despacho
02/06/2023, 13:19Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50010207620224025108
23/05/2023, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MARLY DE FREITAS CARVALHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAMERSON KLEYTTON BEZERRA MORAES (OAB RJ221703) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5001020-76.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 382) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
29/10/2022, 16:15Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
22/10/2022, 01:02Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
30/09/2022, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
08/09/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/08/2022, 12:43Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/08/2022, 12:43Concedida a Segurança
29/08/2022, 12:43Conclusos para julgamento
03/05/2022, 19:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
26/04/2022, 01:40Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/06/2023, 13:51
SENTENÇA
•29/08/2022, 12:43
DESPACHO/DECISÃO
•18/03/2022, 13:29