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0000835-85.2011.4.02.5116
Agravo Em Recurso EspecialTerreno de MarinhaBens PúblicosDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
NILTON PEREIRA DA SILVA
CPF 129.***.***-87
MARIA SALETE DANTAS SILVA
CPF 078.***.***-17
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
KALINA NILMA DANTAS SILVA
CPF 972.***.***-04
REINALDO MURILO ALVES
Advogados / Representantes
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
OAB/RJ 066708•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
30/11/2022, 15:44Transitado em Julgado em 30/11/2022
30/11/2022, 15:44Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/09/2022
27/09/2022, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
26/09/2022, 19:43Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/09/2022
26/09/2022, 09:40Conheço do agravo de MARIA SALETE DANTAS SILVA e NILTON PEREIRA DA SILVA para dar provimento ao Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão às e-STJ fls. 91/94, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, sanando o vício de integração ora identificado. Prejudicadas as demais alegações.)
26/09/2022, 09:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
02/09/2022, 09:18Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
02/09/2022, 09:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
22/08/2022, 08:25Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
19/08/2022, 16:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
20/07/2022, 11:34Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
20/07/2022, 11:30Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
19/07/2022, 05:05Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
15/07/2022, 15:37Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•26/09/2022, 09:40
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•15/07/2022, 15:35
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