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0000835-85.2011.4.02.5116

Agravo Em Recurso EspecialTerreno de MarinhaBens PúblicosDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
NILTON PEREIRA DA SILVA
CPF 129.***.***-87
Autor
MARIA SALETE DANTAS SILVA
CPF 078.***.***-17
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
KALINA NILMA DANTAS SILVA
CPF 972.***.***-04
TERCEIRO
REINALDO MURILO ALVES
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
OAB/RJ 066708Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

30/11/2022, 15:44

Transitado em Julgado em 30/11/2022

30/11/2022, 15:44

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/09/2022

27/09/2022, 05:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

26/09/2022, 19:43

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/09/2022

26/09/2022, 09:40

Conheço do agravo de MARIA SALETE DANTAS SILVA e NILTON PEREIRA DA SILVA para dar provimento ao Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão às e-STJ fls. 91/94, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, sanando o vício de integração ora identificado. Prejudicadas as demais alegações.)

26/09/2022, 09:40

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD

02/09/2022, 09:18

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA

02/09/2022, 09:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

22/08/2022, 08:25

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

19/08/2022, 16:31

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

20/07/2022, 11:34

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

20/07/2022, 11:30

Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ

19/07/2022, 05:05

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

15/07/2022, 15:37
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
26/09/2022, 09:40
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15/07/2022, 15:35
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15/07/2022, 15:35
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15/07/2022, 15:35
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15/07/2022, 15:34
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15/07/2022, 15:34
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15/07/2022, 15:34
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15/07/2022, 15:34
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15/07/2022, 15:33
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15/07/2022, 15:33