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5019108-66.2020.4.02.5001
Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2020
Valor da Causa
R$ 133.726,92
Orgao julgador
Juízo Federal do 4º Juizado Especial de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
JEFFERSON MARTINS FONSECA
CPF 019.***.***-17
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/04/2023, 17:38Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
14/04/2023, 01:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
01/04/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
27/03/2023, 17:02Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
27/03/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 14:13Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/03/2023, 14:13Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/03/2023, 14:13Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT03 Número: 50191086620204025001
20/03/2023, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JEFFERSON MARTINS FONSECA (AUTOR) ADVOGADO: LISIANE ROSA MAGALHAES (OAB RN014234) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5019108-66.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT03 -> TRF2
10/11/2022, 16:50Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
10/11/2022, 16:06Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
05/11/2022, 01:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
29/10/2022, 23:59Ato ordinatório praticado
19/10/2022, 14:03Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•22/03/2023, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2022, 14:03
SENTENÇA
•14/09/2022, 18:26
SENTENÇA
•07/12/2021, 21:15
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2021, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2021, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
•13/10/2020, 13:34
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2020, 14:00