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5010650-91.2020.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 7.242,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
DIOGO MAIA DA ROSA
CPF 141.***.***-86
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUACU - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/04/2023, 22:22Determinado o Arquivamento
26/04/2023, 14:05Conclusos para decisão/despacho
26/04/2023, 13:55Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50106509120204025120
24/04/2023, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DIOGO MAIA DA ROSA (IMPETRANTE) ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5010650-91.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
30/04/2021, 14:29Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
28/04/2021, 20:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
28/04/2021, 20:13Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
27/04/2021, 16:03Determinada a intimação
27/04/2021, 16:02Conclusos para decisão/despacho
27/04/2021, 15:15Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
27/04/2021, 14:25Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 18:02Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
03/04/2021, 12:52Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 22:10Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/04/2023, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2021, 16:02
SENTENÇA
•23/03/2021, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2020, 21:46