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5001518-30.2021.4.02.5102

Embargos à ExecuçãoEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 161.478,71
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

01/08/2023, 13:07

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0005994-07.2018.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28

01/08/2023, 13:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58

01/08/2023, 03:11

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59

29/07/2023, 01:06

Juntada de Petição

28/07/2023, 13:42

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

24/07/2023, 19:16

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

21/07/2023, 10:12

Despacho

20/07/2023, 15:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

20/07/2023, 15:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

20/07/2023, 15:56

Conclusos para decisão/despacho

20/07/2023, 14:40

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50015183020214025102

05/07/2023, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VICTOR CHAVES RIBEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA MEDEIROS LISBOA XAVIER (OAB RJ099314) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 31 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5001518-30.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VICTOR CHAVES RIBEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO: FERNANDA MEDEIROS LISBOA XAVIER (OAB RJ099314) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001518-30.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2

03/11/2022, 15:10
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
20/07/2023, 15:56
DESPACHO/DECISÃO
03/11/2022, 14:43
SENTENÇA
29/09/2022, 02:45
DESPACHO/DECISÃO
01/08/2022, 20:14
SENTENÇA
27/07/2022, 15:16
PETIÇÃO
23/11/2021, 20:23
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2021, 16:08
DESPACHO/DECISÃO
28/05/2021, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
19/03/2021, 16:11