Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5095857-47.2022.4.02.5101

Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.554,84
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
Autor
BRUNO OLIVEIRA SALVADOR
CPF 124.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/05/2023, 16:54

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50958574720224025101

16/05/2023, 15:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: BRUNO OLIVEIRA SALVADOR (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 6 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5095857-47.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO

08/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2

15/12/2022, 19:48

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4

15/12/2022, 19:48

Juntada de Petição

15/12/2022, 17:58

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/12/2022, 15:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/12/2022, 15:29

Conclusos para julgamento

12/12/2022, 15:21

Distribuído por sorteio

12/12/2022, 11:36
Documentos
SENTENÇA
12/12/2022, 15:29