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0140816-09.2013.4.02.5101
Apelação CívelMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.576,80
Orgao julgador
GABINETE 13
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-10
N. S. DA TAQUARA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-96
LEONARDO SIMOES GARCIA
CPF 055.***.***-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
10/05/2023, 08:21Transitado em Julgado - Data: 10/05/2023
10/05/2023, 08:21Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
10/05/2023, 01:01Juntada de Petição
02/05/2023, 11:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
21/03/2023, 13:11Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
15/03/2023, 08:12Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
14/03/2023, 19:26Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
14/03/2023, 19:26Sentença desconstituída - por unanimidade
13/03/2023, 17:48Juntada de certidão
08/02/2023, 13:39Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
08/02/2023, 13:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/02/2023<br>Data da sessão: <b>01/03/2023 13:00:00</b>
08/02/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: N. S. DA TAQUARA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA (EXECUTADO) APELADO: LEONARDO SIMOES GARCIA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0140816-09.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
08/02/2023, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/02/2023
07/02/2023, 18:14Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 121
07/02/2023, 17:52Documentos
PETIÇÃO
•02/05/2023, 11:12
ACÓRDÃO
•14/03/2023, 19:26
EXTRATO DE ATA
•13/03/2023, 17:48
ACÓRDÃO
•12/05/2022, 22:15
EXTRATO DE ATA
•06/05/2022, 19:04