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5000001-96.2022.4.02.5120

Mandado de Segurança CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVEIRA
CPF 131.***.***-16
Autor
CHEFE DA AGENCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUACU
Reu
Advogados / Representantes
RODOLPHO COUTINHO DO REGO BARROS
OAB/RJ 221415Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/02/2024, 23:00

Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 15/02/2024 17:08:23)

23/02/2024, 22:57

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46

16/02/2024, 01:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46

21/12/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

11/12/2023, 22:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

11/12/2023, 22:45

Determinada a intimação

11/12/2023, 22:45

Conclusos para decisão/despacho

08/12/2023, 15:02

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50000019620224025120

27/11/2023, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: JAQUELINE RODRIGUES DA SILVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODOLPHO COUTINHO DO REGO BARROS (OAB RJ221415) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5000001-96.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: JAQUELINE RODRIGUES DA SILVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODOLPHO COUTINHO DO REGO BARROS (OAB RJ221415) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5000001-96.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE

13/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2

04/11/2022, 10:36

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32

29/10/2022, 01:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

06/10/2022, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33

28/09/2022, 10:43
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
11/12/2023, 22:45
SENTENÇA
26/09/2022, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
31/03/2022, 22:00
COMPROVANTES
23/02/2022, 13:44
COMPROVANTES
23/02/2022, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2022, 15:09
DESPACHO/DECISÃO
10/01/2022, 15:42
MANDADO - DESPACHO
02/01/2022, 14:01