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5013200-25.2022.4.02.0000
Agravo de InstrumentoGratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 19
Partes do Processo
COLEGIO PEDRO II - CPII
CNPJ 42.***.***.0001-02
NILSON JOSE DO NASCIMENTO AMORIM
CPF 872.***.***-15
Advogados / Representantes
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CESAR CAVALIERE SEGISMUNDO ESTEVES
OAB/RJ 099058•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/04/2023, 14:18Transitado em Julgado
27/04/2023, 12:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
27/04/2023, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
31/03/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
09/03/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
28/02/2023, 14:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
28/02/2023, 14:41Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
27/02/2023, 11:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
27/02/2023, 11:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
27/02/2023, 11:27Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
24/02/2023, 18:24Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
24/02/2023, 18:24Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
16/02/2023, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: NILSON JOSE DO NASCIMENTO AMORIM ADVOGADO: CESAR CAVALIERE SEGISMUNDO ESTEVES (OAB RJ099058) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5013200-25.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 313) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
16/12/2022, 17:10Documentos
ACÓRDÃO
•24/02/2023, 18:24
EXTRATO DE ATA
•16/02/2023, 17:23
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2022, 18:16