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5010826-36.2022.4.02.0000

Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 19
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
ELENICE FIRMINO DE SA
CPF 666.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/03/2023, 13:48

Transitado em Julgado - Data: 15/03/2023

15/03/2023, 13:48

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20

15/03/2023, 13:35

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21

28/02/2023, 14:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

28/02/2023, 14:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20

28/02/2023, 12:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

27/02/2023, 11:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

27/02/2023, 11:27

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

24/02/2023, 18:24

Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP

24/02/2023, 18:24

Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade

16/02/2023, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ PROCURADOR: JUSSARA FILARDI DA SILVA AGRAVADO: ELENICE FIRMINO DE SA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5010826-36.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 317) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

19/12/2022, 00:00

Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022

16/12/2022, 17:10

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 317

16/12/2022, 16:35

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>

16/12/2022, 16:35
Documentos
ACÓRDÃO
24/02/2023, 18:24
EXTRATO DE ATA
16/02/2023, 17:23
DESPACHO/DECISÃO
04/08/2022, 19:44
DECISÃO STJ/STF
28/07/2022, 16:20