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5001932-62.2020.4.02.5102
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA CRISTINA DE SOUZA BLANCO DOS SANTOS
CPF 906.***.***-34
REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITEROI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/05/2023, 17:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
23/05/2023, 01:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
09/05/2023, 01:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
28/04/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 10:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 10:49Despacho
18/04/2023, 10:49Conclusos para decisão/despacho
23/03/2023, 13:45Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50019326220204025102
22/03/2023, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (INTERESSADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SANDRA CRISTINA DE SOUZA BLANCO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO: LETICIA LENICE DA SILVA COSTA (OAB RJ218997) ADVOGADO: DANILO OLIVEIRA PONTES (OAB RJ217078) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001932-62.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 326) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
23/07/2021, 12:06Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
23/06/2021, 02:56Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
16/06/2021, 05:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
29/05/2021, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2021, 18:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/04/2023, 10:49
DESPACHO/DECISÃO
•19/05/2021, 18:47
SENTENÇA
•25/03/2021, 11:24
DESPACHO/DECISÃO
•31/08/2020, 11:55
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2020, 12:14
DESPACHO/DECISÃO
•20/05/2020, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•04/05/2020, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2020, 13:17