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5000729-65.2020.4.02.5102

Mandado de Segurança CívelFormação Técnica ProfissionalQualidadeDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
ALLAN COELHO MONTEIRO
Autor
DIRETOR ACADEMICO - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/05/2023, 16:10

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69

23/05/2023, 01:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69

07/05/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

03/05/2023, 17:14

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70

03/05/2023, 17:14

Despacho

27/04/2023, 17:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/04/2023, 17:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/04/2023, 17:21

Juntada de certidão

25/04/2023, 17:21

Conclusos para decisão/despacho

25/04/2023, 17:17

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50007296520204025102

25/04/2023, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: ALLAN COELHO MONTEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR ACADÊMICO - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000729-65.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 327) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

19/12/2022, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50027872120204020000/TRF2

24/03/2022, 08:51

Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50027872120204020000/TRF2

05/11/2021, 14:51

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2

10/09/2021, 19:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
27/04/2023, 17:21
SENTENÇA
13/06/2021, 22:19
DESPACHO/DECISÃO
19/03/2020, 08:04
DESPACHO/DECISÃO
07/02/2020, 14:10