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5000816-66.2021.4.02.5108
Mandado de Segurança CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia
Processos relacionados
Partes do Processo
CLARA LEAL
CPF 169.***.***-31
DIRETOR GERAL CAMPUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CABO FRIO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/05/2023, 20:01Transitado em Julgado - Data: 30/03/2023
26/05/2023, 20:00Despacho
26/05/2023, 14:20Conclusos para decisão/despacho
27/04/2023, 18:52Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50008166620214025108
30/03/2023, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: CLARA LEAL (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOAO PEDRO COELHO RAMOS (OAB RJ231834) ADVOGADO: PAULO EDUARDO SIMAO FROES (OAB RJ221884) ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA (OAB RJ155213) PARTE RÉ: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (INTERESSADO) PROCURADOR: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR GERAL CAMPUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5000816-66.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 336) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE
19/12/2022, 00:00Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50030979020214020000/TRF2
17/09/2021, 14:20Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
04/09/2021, 18:20Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2021 10:04:35)
04/09/2021, 18:15Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
01/09/2021, 02:16Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50030979020214020000/TRF2
11/08/2021, 10:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
08/08/2021, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/07/2021, 17:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/07/2021, 15:42Concedida a Segurança
29/07/2021, 15:42Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/05/2023, 14:20
SENTENÇA
•29/07/2021, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
•25/03/2021, 11:31
DESPACHO/DECISÃO
•04/03/2021, 21:41