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5000869-36.2019.4.02.5102

Cumprimento de sentençaContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2019
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Niterói
Partes do Processo
VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-03
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITEROI (DRF/NIT) - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/08/2023, 08:17

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61

07/07/2023, 01:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63

30/06/2023, 01:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63

15/06/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62

06/06/2023, 18:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62

06/06/2023, 18:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

05/06/2023, 16:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

05/06/2023, 16:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

05/06/2023, 16:22

Determinada a intimação

04/06/2023, 00:32

Conclusos para decisão/despacho

16/05/2023, 16:17

Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

16/05/2023, 16:17

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50008693620194025102

15/05/2023, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WILLIAMS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ150609) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 13h00min, os quais julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5000869-36.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO

14/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WILLIAMS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ150609) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 13h00min, os quais julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5000869-36.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO

14/02/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/06/2023, 00:32
SENTENÇA
18/05/2021, 14:33
DESPACHO/DECISÃO
31/10/2020, 22:55
PETIÇÃO
23/01/2020, 13:06
SENTENÇA
20/01/2020, 18:14
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2019, 14:21