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5061993-18.2022.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelConvalidação de Estudos e Reconhecimento de DiplomaAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DIEGO CAMELO DOS SANTOS
CPF 018.***.***-58
Autor
PRO REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES
OAB/DF 055853Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/06/2023, 18:35

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34

14/06/2023, 01:16

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

04/06/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

01/06/2023, 16:46

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35

01/06/2023, 16:46

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

25/05/2023, 17:04

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

25/05/2023, 17:04

Decisão interlocutória

25/05/2023, 17:04

Conclusos para decisão/despacho

25/05/2023, 16:50

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50619931820224025101

25/05/2023, 07:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DIEGO CAMELO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5061993-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS

15/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2

24/01/2023, 18:02

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27

24/01/2023, 11:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27

23/01/2023, 23:59

Determinada a intimação

13/01/2023, 14:57
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/05/2023, 17:04
DESPACHO/DECISÃO
13/01/2023, 14:57
SENTENÇA
16/12/2022, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2022, 14:08
ANEXO
16/08/2022, 14:59
ANEXO
16/08/2022, 14:59
ANEXO
16/08/2022, 14:59
ANEXO
16/08/2022, 14:59