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0000408-26.2013.4.02.5114

Execucao FiscalExercício ProfissionalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2013
Valor da Causa
R$ 2.584,61
Orgao julgador
Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
LUISA SILVA DE ALBUQUERQUE
CPF 619.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/05/2023, 22:40

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 00004082620134025114

25/05/2023, 20:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: LUISA SILVA DE ALBUQUERQUE (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000408-26.2013.4.02.5114/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2

24/03/2021, 14:11

Despacho

24/03/2021, 13:07

Conclusos para decisão/despacho

24/03/2021, 12:48

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

24/03/2021, 12:48

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52

24/03/2021, 12:35

Arquivo - Art. 40 da Lei 6.830

14/02/2021, 13:09

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021

13/02/2021, 20:18

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52

08/02/2021, 23:59

Sentença com Resolução de Mérito - Extinção da Execução

28/01/2021, 14:45

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

28/01/2021, 14:45

Autos com Juiz para Sentença

28/01/2021, 14:05

Reativação do Processo suspenso/sobrestado

28/01/2021, 13:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
24/03/2021, 13:07
Anexo
24/03/2021, 12:35
SENTENÇA
28/01/2021, 14:45
DESPACHO/DECISÃO
08/02/2019, 12:33
ATO ORDINATÓRIO
03/07/2014, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
10/04/2014, 12:48
ATO ORDINATÓRIO
25/03/2014, 12:15
DESPACHO/DECISÃO
09/01/2014, 16:02
DESPACHO/DECISÃO
06/12/2013, 14:05