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5042656-43.2022.4.02.5101

Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 289.258,07
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ELINEA CORREIA SILVA
CPF 072.***.***-36
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/07/2023, 13:37

Despacho

20/07/2023, 13:32

Conclusos para decisão/despacho

19/07/2023, 15:27

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5008719-47.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50

16/06/2023, 16:22

Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para decisão/despacho - 08/06/2023 14:08:59)

08/06/2023, 14:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50426564320224025101

07/06/2023, 19:12

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELINEA CORREIA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5042656-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 290) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2

27/01/2023, 13:31

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63

27/01/2023, 06:43

Juntada de Petição

26/01/2023, 22:51

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023

21/12/2022, 14:45

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

07/12/2022, 23:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

02/12/2022, 13:40

Despacho

01/12/2022, 14:18

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

01/12/2022, 14:18
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
20/07/2023, 13:32
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
26/01/2023, 22:51
DESPACHO/DECISÃO
01/12/2022, 14:18
SENTENÇA
26/10/2022, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2022, 10:58
DESPACHO/DECISÃO
26/08/2022, 10:20
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2022, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
22/07/2022, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
27/06/2022, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
08/06/2022, 11:00