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5008068-56.2022.4.02.5118
Mandado de Segurança CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
THATIANY PEREIRA DA SILVA
CPF 124.***.***-92
AGENTE PREVIDENCIARIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE
Advogados / Representantes
THATIANY PEREIRA DA SILVA
OAB/RJ 216983•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/05/2023, 14:22Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
08/05/2023, 20:51Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
04/05/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
28/04/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
25/04/2023, 12:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 14:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 14:53Determinada a intimação
18/04/2023, 14:53Conclusos para decisão/despacho
18/04/2023, 14:33Transitado em Julgado - Data: 13/04/2023
18/04/2023, 14:33Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50080685620224025118
14/04/2023, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: THATIANY PEREIRA DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO: THATIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ216983) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 06 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação/Remessa Necessária Nº 5008068-56.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
02/12/2022, 13:38Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
01/12/2022, 01:04Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:54Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/04/2023, 14:53
DESPACHO/DECISÃO
•25/10/2022, 16:01
SENTENÇA
•14/09/2022, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
•03/08/2022, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
•01/08/2022, 16:46